A VUNESP estabeleceu sua Política de Levantamento de Preocupações relativas a Suborno, a seguir sumarizada.

OBJETIVO

Estabelecer as diretrizes para incentivar e possibilitar o relato, de boa-fé ou com base em uma razoável convicção, de suborno tentado, suspeito ou real, violação ou fragilidade no sistema de gestão antissuborno e para possibilitar que pessoas recebam aconselhamento sobre o que fazer se confrontadas com uma preocupação ou situação que possa envolver suborno.

A Política de Levantamento de Preocupações Relativas a Suborno aplica-se à Função Antissuborno e a todo o pessoal da VUNESP, o que inclui entre outros, a Alta Direção, os funcionários, os colaboradores e os provedores externos, assim como a qualquer pessoa no que se refere a suas solicitações à Função Antissuborno.

DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS

Função Antissuborno: pessoa(s) com responsabilidade e autoridade para a operação do sistema de gestão antissuborno.

Pessoal: pessoas (físicas) que executam trabalho sob a direção da VUNESP.

Suborno: oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localizações, em violação a lei aplicável ou contrariando legítimo interesse da VUNESP, como um incentivo ou uma recompensa para uma pessoa que age ou deixa de agir em relação ao desempenho dos seus deveres.

Nota: Na legislação, suborno pode ser tipificado com denominações distintas, como afastamento de licitante, concussão, corrupção ativa ou passiva etc.

Conflito de interesse: situação em que uma parte interessada tem interesse pessoal ou organizacional, direta ou indiretamente, que pode comprometer ou interferir na capacidade de agir imparcialmente no exercício dos seus deveres no melhor interesse da VUNESP.

DESCRIÇÃO

Premissas:

A VUNESP incentiva e possibilita relatos de suborno tentado, suspeito ou real ou violação no sistema de gestão antissuborno e assegura que não haverá retaliação, discriminação ou ação disciplinar por tais relatos, desde que realizados de boa-fé ou com base em uma razoável convicção. No entanto, aquele que relatar suborno tentado, suspeito ou real ou violação no sistema de gestão antissuborno desprovido de boa-fé e sem base em uma razoável convicção estará sujeito a responsabilização, assegurado o devido processo administrativo, inclusive, em casos dolosos, na esfera judicial.

A VUNESP trata confidencialmente os relatos de suborno tentado, suspeito ou real ou violação no sistema de gestão antissuborno, de modo a proteger a identidade de que relatou e de outros envolvidos ou referidos no relato, exceto na extensão requerida para avançar uma investigação.

Relatos de suborno tentado, suspeito ou real ou de violação no sistema de gestão antissuborno serão registrados, porém somente serão avaliados e investigados se descreverem situações concretas, passíveis de verificação.

Relatos anônimos de suborno tentado, suspeito ou real ou de violação no sistema de gestão antissuborno serão registrados, porém, somente serão avaliados e investigados se acompanhados por informação suficiente para comprovar existência do fato relatado ou para ou orientar sua investigação.

Ações do solicitante:

A VUNESP disponibiliza na página Gestão Antissuborno de seu site, o formulário Solicitação à Função Antissuborno.

O interessado deverá usar esse formulário somente para:

  • Solicitar aconselhamento, orientação ou esclarecimento de dúvida sobre o sistema de gestão antissuborno da VUNESP ou sobre questões relativas a suborno, inclusive sobre o que fazer se confrontado com uma preocupação ou situação que possa envolver suborno;
  • Apresentar sugestões relativas ao sistema de gestão antissuborno da VUNESP
  • Relatar suborno tentado, suspeito ou real, que tenha relação com a VUNESP, nominalmente ou anonimamente;
  • Relatar violação ou fragilidade no sistema de gestão antissuborno da VUNESP nominalmente ou anonimamente

Obs.: relatos de suborno, violação ou fragilidade subentendem uma solicitação para que a situação relatada seja analisada, e, quando aplicável, investigada e tratada.

A fim de possibilitar o adequado processamento da solicitação, o solicitante deve indicar seu vínculo com a VUNESP, o tipo de solicitação, e exceto para relatos anônimos, o solicitante deve se identificar e deve encaminhar cópia de documento que comprove sua identidade.

O solicitante deve descrever a solicitação de forma clara, específica e com nível de detalhe que permita seu processamento.

O solicitante pode encaminhar cópias de documentos que possam contribuir para o processamento da solicitação. O sistema aceita os formatos mais usuais de arquivos de documentos, imagens, vídeos e som.

O preenchimento e envio da solicitação dispara um e-mail à Função Antissuborno e a uma segunda pessoa do quadro da VUNESP. Relatos de suborno ou de violação implicam em uma solicitação para que eles sejam analisados e, quando aplicável, investigados.

Solicitações não pertinentes à finalidade do formulário ou com informações insuficientes não serão processadas. Nesse caso, o solicitante receberá uma mensagem informando que sua solicitação não foi processada e, quando aplicável, informando qual o canal a ser acionado.

Ações da Função Antissuborno:

O processamento da solicitação deve ser realizado conforme a PL CSQ 030 - Investigação e Tratamento de Suborno (documento interno à VUNESP).

Referência: PL CSQ 029 – versão 000 – 09/12/2025