A VUNESP estabeleceu sua Política sobre Brindes, Presentes, Hospitalidade e Benefícios Similares, a seguir sumarizada.
OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes para prevenir a oferta, promessa, doação, provisão, aceitação ou solicitação de brindes, presentes, hospitalidade e benefícios similares onde a oferta, promessa, doação, provisão, aceitação ou solicitação é ou poderia ser razoavelmente percebida como suborno.
Todo o pessoal precisa estar consciente de que brindes, presentes, hospitalidade e demais benefícios similares podem ser percebidos por uma terceira parte (por exemplo, um concorrente, a imprensa, um promotor de justiça ou juiz) como sendo para o propósito de suborno, até mesmo se nem o doador nem o recebedor pretendesse que fosse para esse propósito, assim como podem estar em conflito com os interesses da VUNESP.
A Política de Brindes, Presentes, Hospitalidade e Benefícios Similares aplica-se a todo o pessoal da VUNESP, o que inclui entre outros, a Alta Direção, os funcionários, os colaboradores e os provedores externos.
DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
Pessoal: pessoas (físicas) que executam trabalho sob a direção da VUNESP.
Suborno: oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localizações, em violação a lei aplicável ou contrariando legítimo interesse da VUNESP, como um incentivo ou uma recompensa para uma pessoa que age ou deixa de agir em relação ao desempenho dos seus deveres.
Nota: Na legislação, suborno pode ser tipificado com denominações distintas, como afastamento de licitante, concussão, corrupção ativa ou passiva etc.
Conflito de interesse: situação em que uma parte interessada tem interesse pessoal ou organizacional, direta ou indiretamente, que pode comprometer ou interferir na capacidade de agir imparcialmente no exercício dos seus deveres no melhor interesse da VUNESP.
Brinde: (oferta/promessa/doação/provisão ou aceitação/solicitação de) item de baixo valor econômico, normalmente com a logomarca da empresa, distribuído de forma generalizada/impessoal, a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas.
Exemplos: agenda, caneta, calendário, relógio de mesa, garrafa térmica
Presente: (oferta/promessa/doação/provisão ou aceitação/solicitação de) bem, serviço ou vantagem com valor comercial, e que não configure brinde ou hospitalidade.
Exemplos: relógio de maior valor, provisão ou pagamento de inscrição (curso, seminário, congresso, evento, feira etc.).
Hospitalidade: (oferta/promessa/doação/provisão ou aceitação/solicitação de) serviços ou despesas com transporte, hospedagem, alimentação.
Exemplos: patrocínio de visita às instalações do provedor externo para apresentação de um produto, patrocínio de um jantar comemorativo ao longo de uma negociação.
Benefícios similares: (oferta/promessa/doação/provisão ou aceitação/solicitação de) vantagem, direta ou indireta, ainda que com valor não comercial, e que não configure brinde, hospitalidade ou presente.
Exemplos: oferecimento de vaga em emprego para parente, convite para expor numa palestra de grande visibilidade, concessão de espaço na mídia para inserção de artigo, apresentação a uma pessoa ou a uma entidade influente, patrocínio.
DESCRIÇÃO
Brindes:
Em relação a oferecer, prometer, doar ou prover brindes, é permitido:
- da VUNESP para funcionário, cliente, provedor externo, parceiro de negócio ou outros, por iniciativa da Diretoria Executiva ou de responsáveis de área designados;
- de pessoal da VUNESP para funcionário, cliente, provedor externo ou parceiro de negócio, desde que sejam brindes institucionais da VUNESP e disponibilizado pela pessoa designada para a guarda dos brindes.
Em relação a aceitar ou solicitar brindes, é permitido
- pela VUNESP, de cliente, provedor externo, parceiro de negócio ou outros;
Aquele que receber brinde em nome da VUNESP, deve encaminhá-lo à Diretoria Executiva para esta decidir sobre sua destinação. - por pessoal da VUNESP, de funcionário, cliente, provedor externo ou parceiro de negócio, desde que sejam brindes institucionais do doador.
Presentes:
Em relação a oferecer, prometer, doar ou prover presentes:
- é permitido, da VUNESP para funcionário, cliente, provedor externo, parceiro de negócio ou outros, no valor de até 500 reais no período de 12 meses, em ocasiões especiais, por iniciativa da Diretoria Executiva.
- não é permitido:
- de pessoal da VUNESP para funcionário, cliente, provedor externo, parceiro de negócio ou outros, com dispêndio pela VUNESP ou mesmo que, com dispêndio próprio, a oferta, promessa, doação ou provisão possa aparentar suborno ou esteja em conflito com os interesses da VUNESP;
- da VUNESP ou de pessoal da VUNESP para autoridade que fiscalize, conceda licença ou realize qualquer outra atividade afim em relação à VUNESP.
Em relação a aceitar ou solicitar presentes:
- é permitido:
- pela VUNESP, aceitar presente de funcionário, cliente, provedor externo, parceiro de negócio ou outros;
Apenas responsáveis de área e Diretoria Executiva podem receber presentes em nome da VUNESP e devem consultar a Diretoria Executiva, que decidirá sobre aceitar ou não o presente e sobre sua destinação. - por pessoal da VUNESP, aceitar presente de cliente, provedor externo, parceiro de negócio ou outros, no valor de até 500 reais no período de 12 meses, e desde que não seja valor em espécie, que não possa aparentar suborno e que não esteja em conflito com os interesses da VUNESP.
Acima desse valor, o presente não deve ser aceito, sendo facultado ao presenteado e ao respectivo responsável de área consultar a Diretoria Executiva, sobre se o presente pode ser aceito em nome da VUNESP. Essa decisão deve ser comunicada ao doador. - não é permitido:
- pela VUNESP ou por pessoal da VUNESP solicitar presentes para funcionário, cliente, provedor externo, parceiro de negócio ou outros;
- por colaborador de equipe de aplicação aceitar ou solicitar presente de candidato.
Hospitalidade:
Em relação a oferecer, prometer, doar ou prover hospitalidade:
- é permitido, da VUNESP para funcionário, cliente, provedor externo, parceiro de negócio ou outros, se as despesas estiverem previstas nos centros de custos dos projetos, ou se a hospitalidade estiver vinculada a legítimo interesse da VUNESP em relação ao beneficiado, a critério da Diretoria Executiva;
- não é permitido:
- de pessoal da VUNESP, para funcionário, cliente, provedor externo, parceiro de negócio ou outros, com dispêndio pela VUNESP ou mesmo que, com dispêndio próprio, a oferta, promessa, doação ou provisão possa aparentar suborno ou esteja em conflito com os interesses da VUNESP;
- da VUNESP ou de pessoal da VUNESP para autoridade que fiscalize, conceda licença ou realize qualquer outra atividade afim em relação à VUNESP.
Em relação a aceitar ou solicitar hospitalidade:
- é permitido:
- pela VUNESP, de funcionário, cliente, provedor externo, parceiro de negócio ou outros, apenas se a hospitalidade estiver vinculada a legítimo interesse da VUNESP em relação à parte externa;
Apenas responsáveis de área e a Diretoria Executiva podem autorizar o recebimento de hospitalidade em nome da VUNESP e decidir a quem ela será destinada. - por pessoal da VUNESP, de cliente, provedor externo, parceiro de negócio ou outros, no valor de até 500 reais no período de 12 meses, desde que a hospitalidade se dê em razão das atividades do beneficiado em relação à parte externa, que não possa aparentar suborno e que não esteja em conflito com os interesses da VUNESP.
Acima desse valor, o beneficiado e o responsável da respectiva área devem consultar antecipadamente a Diretoria Executiva, sobre a possibilidade da aceitação da hospitalidade.
Benefícios similares:
Em relação a oferecer, prometer, doar ou prover benefícios similares:
- é permitido, da VUNESP para funcionário, cliente, provedor externo, parceiro de negócio ou outros, se as despesas estiverem previstas nos centros de custos dos projetos, ou se o benefício similar estiver vinculado a legítimo interesse da VUNESP em relação ao beneficiado, a critério da Diretoria Executiva, desde que a oferta, promessa, doação ou provisão não possa aparentar suborno e não esteja em conflito com os interesses da VUNESP.
Doações ou patrocínios institucionais pela VUNESP em valor de até 20 mil reais devem ser aprovados pela Diretoria Executiva. Acima desse valor, devem ser analisados e aprovados pelo Conselho Curador. - não é permitido:
- de pessoal da VUNESP, para funcionário, cliente, provedor externo, parceiro de negócio ou outros, se a oferta, promessa, doação ou provisão estiver direta ou indiretamente relacionada à VUNESP, possa aparentar suborno ou esteja em conflito com os interesses da VUNESP;
- da VUNESP ou de pessoal da VUNESP para autoridade que fiscalize, conceda licença ou realize qualquer outra atividade afim em relação à VUNESP.
Em relação a aceitar ou solicitar benefícios similares:
- é permitido pela VUNESP, de funcionário, cliente, provedor externo, parceiro de negócio ou outros, apenas se a aceitação ou solicitação do benefício similar estiver vinculada a legítimo interesse da VUNESP em relação à parte externa;
Apenas a Diretoria Executiva pode autorizar o recebimento de benefícios similares em nome da VUNESP e decidir sobre sua aplicação. - não é permitido por pessoal da VUNESP, de cliente, provedor externo, parceiro de negócio ou outros, se a aceitação ou solicitação estiver direta ou indiretamente relacionada à VUNESP, possa aparentar suborno ou esteja em conflito com os interesses da VUNESP.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Os valores mencionados nesta política têm como mês de referência janeiro e sofrem reajuste anual pelo IPCA.
Compete à Função Antissuborno prover esclarecimentos sobre esta política e promover orientações complementares.
Violações desta política implicarão na responsabilização disciplinar dos envolvidos.
Esta política tem vigência por prazo indeterminado, a partir de sua publicação.
Referência: PL CSQ 028 – versão 001 – 03/12/2025