RESOLUÇÃO UNESP Nº 13 DE 28 DE MARÇO DE 2007


Estabelece normas para o Concurso Vestibular Meio de Ano 2007 da Unesp e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, à vista do Deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, nos termos do Despacho nº 11/07-CCG/SG, com fundamento no Artigo 24, inciso VIII do Estatuto, expede a seguinte Resolução:

Objetivos e Características
Artigo 1º - O Concurso Vestibular Meio de Ano 2007 da Unesp consiste na seleção e classificação de candidatos à matrícula inicial nos Cursos de Graduação no segundo semestre letivo, tendo por objetivos:
I - selecionar candidatos capazes de:
a) articular idéias de modo coerente;
b) compreender idéias, relacionando-as;
c) expressar-se com clareza;
d) conhecer o conteúdo do currículo da Educação Básica do Estado de São Paulo.
II - integrar os objetivos da Universidade àqueles desenvolvidos pelo sistema de Ensino Fundamental e Médio;
III - dar condições para o desenvolvimento de potencialidades e aptidões do aluno nas áreas específicas da Universidade.
Artigo 2º - O Concurso Vestibular Meio de Ano 2007 da Unesp está aberto a candidato:
I - portador de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
II - que estiver cursando o Ensino Médio ou equivalente;
III - portador de diploma de Curso Superior.
Artigo 3º - A realização do Concurso Vestibular Meio de Ano 2007 da Unesp estará a cargo e sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Unesp - Vunesp.
§ 1º - À Vunesp caberá divulgar, com a necessária antecedência, datas e locais de inscrição e realização das provas, bem como todas as informações relacionadas com o Concurso Vestibular Meio de Ano 2007 da Unesp.
§ 2º - O Manual do Candidato estará disponível pela internet, nas páginas da Unesp e da Vunesp.
Artigo 4º - O ingresso em Cursos de Graduação por intermédio do Concurso Vestibular Meio de Ano 2007 da Unesp será feito mediante processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para cada curso, obedecidas às normas da presente Resolução.

Inscrição
Artigo 5º - A taxa de inscrição será de R$ 100,00.
Artigo 6º - As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa por meio de qualquer agência bancária.
§ 1° - Para os candidatos que não têm acesso particular à internet, a Vunesp informará endereços de serviços públicos dessa natureza, na Capital e no Interior, tais como o Programa Acessa São Paulo, e os das Unidades da Unesp.
§ 2° - As inscrições serão feitas através do site www.vunesp.com.br.
§ 3° - O candidato é inteiramente responsável pelos dados que fornecer na inscrição.
§ 4° - Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
§ 5° - A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação pelo banco do pagamento referente à taxa.

Artigo 7º - Na ficha de inscrição, o candidato indicará:
I - a área de conhecimento a que pertence o curso pretendido;
II - o curso da área de conhecimento escolhida;
III - a opção pela língua estrangeira;
IV - a cidade onde pretende realizar as provas.

Parágrafo único – É expressamente vedado ao candidato efetuar mais de uma inscrição no Concurso Vestibular Meio de Ano 2007, sob pena de se anularem todas as que fizer.

Artigo 8º - No ato da inscrição o candidato indicará se realizou o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) em 2005 ou 2006, para fins de apuração de critério de classificação, conforme artigo 10, § 4° desta Resolução.

Distribuição das Vagas
Artigo 9º - A Unesp oferecerá 705 (setecentos e cinco) vagas no Concurso Vestibular Meio de Ano 2007, assim distribuídas:
I – ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Agronomia - integral - FE/Ilha Solteira - 40 vagas
Agronomia – integral – Registro – 40 vagas
Biotecnologia - integral - FCL/Assis - 40 vagas
Zootecnia – diurno – Dracena – 40 vagas
Zootecnia - integral - FE/Ilha Solteira - 40 vagas

II – ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS
Engenharia Ambiental – integral - Sorocaba – 60 vagas
Engenharia Civil - integral - FE/Ilha Solteira - 40 vagas
Engenharia de Controle e Automação – integral – Sorocaba – 40 vagas
Engenharia Elétrica - integral - FE/Ilha Solteira - 40 vagas
Engenharia Industrial Madeireira –integral – Itapeva – 40 vagas
Engenharia Mecânica - integral - FE/Ilha Solteira - 40 vagas
Engenharia de Produção - noturno - FE/Bauru - 40 vagas
Física Médica - integral - IB/Botucatu - 40 vagas

III – ÁREA DE HUMANIDADES
Administração - noturno - FCAV/Jaboticabal - 40 vagas
Administração – diurno – Tupã – 40 vagas
Geografia – Bacharelado e Licenciatura – noturno – Ourinhos – 45 vagas
Turismo – diurno – Rosana – 40 vagas

Provas
Artigo 10 - O Concurso Vestibular Meio de Ano 2007 da Unesp será realizado em uma única fase, com as seguintes provas, a cada uma das quais será atribuída uma nota variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos:
I - Conhecimentos Gerais;
II - Conhecimentos Específicos;
III - Língua Portuguesa.
§ 1º - A Prova de Conhecimentos Gerais, sob a forma de teste de múltipla escolha, comum às três áreas, será constituída de 84 questões, igualmente distribuídas pelas disciplinas: Matemática, Biologia, Geografia, Física, História, Química, Língua Estrangeira (Inglês ou Francês).
§ 2º - A Prova de Conhecimentos Específicos será de natureza analítico-expositiva e versará sobre:
1 - na Área de Ciências Biológicas: Biologia (10 questões), Química (6 questões), Física (5 questões) e Matemática (4 questões);
2 - na Área de Ciências Exatas: Matemática (10 questões), Física (9 questões) e Química (6 questões).
3 - na Área de Humanidades: História (10 questões), Geografia (9 questões) e Língua Portuguesa (6 questões).
§ 3º - A Prova de Língua Portuguesa, comum às três áreas, será realizada sob a forma discursiva e constará de 10 questões e de uma redação.
§ 4° - O candidato que tiver realizado a prova do ENEM em 2005 ou 2006 terá a sua nota da Prova de Conhecimentos Gerais da Unesp apurada a partir da aplicação da seguinte fórmula: (4xCG+1xENEM)/5, se ENEM>CG, onde CG é a nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais da Unesp e ENEM é a nota obtida na parte objetiva da prova do ENEM. Nos casos em que o candidato não tenha realizado o ENEM ou em que ENEM ≤ CG, será considerada apenas a nota da Prova de Conhecimentos Gerais do Vestibular da Unesp.
Artigo 11 - Os programas para o Vestibular da Unesp abrangerão conhecimentos do Ensino Médio, inclusive uma língua estrangeira moderna, conforme consta do Anexo I.
Artigo 12 - O candidato deverá entregar, obrigatoriamente, no momento de realização das provas, uma foto 3x4, recente, e em todas as provas, exibir a Cédula de Identidade original, em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados.
Classificação e Pesos das Provas
Artigo 13 - A classificação dos candidatos será por curso e obedecerá à ordem decrescente da nota final. A nota final será a média ponderada das notas obtidas em cada prova, possibilitando-se, conforme estabelecido no § 4° do artigo 10, o aproveitamento da nota da parte objetiva da prova do Exame Nacional do Ensino Médio na nota final da Prova de Conhecimentos Gerais da Unesp, sempre que aquela nota for maior do que esta.
§ 1º - Serão conferidos os seguintes pesos às notas obtidas:
a) Conhecimentos Gerais - peso 1 (um);
b) Conhecimentos Específicos - peso 2 (dois);
c) Língua Portuguesa - peso 2 (dois).
§ 2º - Para fins de classificação, somente serão considerados os candidatos que tenham obtido nota maior que zero em Conhecimentos Gerais, sem considerar o aproveitamento do ENEM, e em Conhecimentos Específicos, bem como nota igual ou superior a trinta na Prova de Língua Portuguesa.
§ 3º - A ausência do candidato a uma das provas acarretará a atribuição de nota zero.
§ 4º - Se ocorrer empate na classificação final, prevalecerão, sucessivamente, para efeito de classificação, as notas atribuídas:
1 - à Prova de Conhecimentos Específicos;
2 - à Prova de Conhecimentos Gerais (sem considerar a nota do Enem);
3 - à redação da prova de Língua Portuguesa;
4 - à disciplina com maior número de questões, na Prova de Conhecimentos Específicos da área de opção do candidato.

Matrícula
Artigo 14 - Os candidatos classificados segundo o disposto no artigo 13 serão convocados para matrícula obedecendo-se à ordem decrescente da nota final, por meio de uma chamada, de acordo com o calendário estabelecido pela Vunesp.
§ 1º - A chamada constará de convocação para matrícula e respectiva lista de espera.
§ 2º - Os candidatos constantes da lista de espera deverão confirmar seu interesse por vaga, na data, horário e forma estabelecidos pela Vunesp, bem como comparecer na data e horário determinados para matrícula. Caso exista vaga, esta será preenchida de acordo com a ordem de classificação dos candidatos que confirmaram interesse.
§ 3º - Para os cursos que apresentarem vagas remanescentes após a convocação e respectiva lista de espera, será elaborada relação adicional, em ordem de classificação dos candidatos.
§ 4° - Esgotada toda a lista de candidatos classificados, as vagas não preenchidas serão divulgadas pela Vunesp e abertas à declaração de interesse de candidatos da mesma área a que pertencem esses cursos, que obtiveram classificação mas não foram convocados para matrícula, de tal modo que aqueles que houverem declarado seu interesse por essas vagas sejam convocados para matrícula na ordem decrescente da nota final.
Artigo 15 - Os resultados do Concurso Vestibular Meio de Ano 2007 da Unesp são válidos apenas para o segundo semestre do referido ano, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término do respectivo período letivo.
Artigo 16 - A matrícula dos candidatos convocados para os Cursos de Graduação, relacionados no artigo 9º dependerá da apresentação de duas fotos 3x4 recentes e de duas cópias autenticadas em cartório ou duas cópias acompanhadas dos originais, de cada um dos seguintes documentos:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
II - Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio ou equivalente;
III - Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV - Cédula de Identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (que comprove sua condição temporária ou permanente no país);
V - Título de Eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos;
VI - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou protocolo de solicitação;
VII - Certificado que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.
§ 1º - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria de Educação.
§ 2º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
§ 3º - O menor de 18 anos deverá apresentar os documentos mencionados nos incisos V e VII deste artigo, tão logo esteja de posse dos mesmos.
§ 4º - A matrícula poderá ser feita por procuração, com firma reconhecida em cartório, na seguinte conformidade:
I – Por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, se o outorgante for maior de 18 anos;
II – Por instrumento público e com assistência de um dos genitores ou do responsável legal, se o outorgante for menor de 18 anos.
§ 5º - A confirmação da matrícula será obrigatória para todos os candidatos matriculados em decorrência da chamada e da relação adicional, em data a ser estipulada pela Vunesp.
§ 6º - O não comparecimento nas datas e horários fixados para matrícula e para confirmação de matrícula, assim como a não confirmação de interesse por vaga pelos nomes constantes da lista de espera redundarão na perda da vaga, ficando o candidato excluído de qualquer convocação posterior.
Artigo 17 - O candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula, não apresentar as fotos e os documentos referidos no artigo 16, não poderá se matricular na Unesp, e as notas ou a classificação que lhe houverem sido atribuídas nas provas do Concurso Vestibular Meio de Ano 2007 da Unesp não terão qualquer valor.
Parágrafo único - Não se admitirá matrícula condicional.
Artigo 18 - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no Concurso Vestibular Meio de Ano 2007 da Unesp.

Disposições Finais
Artigo 19 - Integram esta Resolução o Programa para as Provas (Anexo I), bem como todas as instruções do Manual do Candidato e da ficha de inscrição.
Parágrafo único – É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes nos documentos mencionados no caput deste artigo.
Artigo 20 - Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária da Unesp.
Artigo 21 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 2715/50/1/2006)

MARCOS MACARI
Reitor

Retificação publicada no D.O. de 02.05.2007

Na Resolução Unesp 13/07, que estabelece as normas para o Vestibular Meio de Ano de 2007, onde se lê: ... Art. 9º - A Unesp oferecerá 705 vagas..., leia-se: ...Art. 9º - A Unesp oferecerá 745 vagas...
Incluir no Art. 9º, inciso III – Área de Humanidades:
... Administração – noturno – 40 vagas..