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Chamadas
Os candidatos classificados serão convocados por meio de chamada para matrícula, nas datas estipuladas.
Lista de Espera e Manifestação de Interesse
A Lista de Espera contém a relação dos candidatos que poderão ser matriculados em decorrência de desistência de candidatos convocados para matrícula. Os candidatos da Lista de Espera deverão manifestar seu interesse pela vaga exclusivamente pela Internet, conforme data estabelecida. Caso exista vaga, esta será preenchida obedecendo rigorosamente os critérios de classificação e convocação anteriormente definidos.
Local para matrícula
Tanto a matrícula como a confirmação presencial de matrícula devem ser realizadas obrigatoriamente na cidade sede do Pólo de Apoio Presencial para o qual o candidato se inscreveu.
Documentos para matrícula
A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação dependerá da entrega de duas fotos 3x4, recentes, e de cópias autenticadas em cartório ou cópias acompanhadas dos originais, de cada um dos seguintes documentos:
I. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (duas cópias);
II. Histórico Escolar completo do curso do Ensino Médio ou equivalente (duas cópias);
III. Certidão de Nascimento ou Casamento (uma cópia);
IV. Cédula de Identidade (uma cópia);
V. Título de Eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos (uma cópia);
VI. Certificado que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino (uma cópia);
VII. Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio (uma cópia). Caso o candidato ainda não possua, providenciar em caráter de urgência e entregar até 30 dias após a matrícula.
Os candidatos que tenham realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverão apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria de Educação.
Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
Os menores de 18 anos deverão apresentar os documentos mencionados nos incisos V e VI, tão logo esteja de posse dos mesmos.
A matrícula e a confirmação presencial de matrícula poderão ser feitas por procuração, com firma reconhecida em cartório.
Os candidatos que, dentro do prazo destinado à matrícula, não apresentarem os documentos, não poderão se matricular na UFSCar.
Chamadas para Vagas Remanescentes
No caso de não ocorrer o preenchimento de todas as vagas após as convocações inicialmente definidas para matrícula, novas convocações serão realizadas através do site da UFSCar (www.vestibular.ufscar.br) no dia 16 de abril de 2008 obedecendo rigorosamente os critérios de classificação e convocação anteriormente definidos. A matricula para a convocação anteriormente citada deverá ser realizada nos dias 18 e 19 de abril respectivamente. Em cada convocação, não sendo efetivada a matricula, a UFSCar convocará o classificado seguinte. Ainda persistindo vagas disponíveis após as convocações acima, poderão ser realizadas novas convocatórias para a matrícula, também através do site www.vestibular.ufscar.br, desde que não ultrapassado o limite de 25% do período letivo, a contar do início das aulas. Nessa situação poderá também ser utilizado o mecanismo de telefonemas gravados para confirmação de interesse ou não por parte dos candidatos convocados.
Atenção:
1. É de responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre as listas de convocados e de espera, bem como sobre todas as etapas de matrícula.
2. As divulgações oficiais das chamadas e lista de espera prevista no calendário estarão disponíveis no site www.vestibular.ufscar.br, no quadro de avisos da Reitoria da UFSCar, campus da cidade de São Carlos, nas páginas da UFSCar (www.vestibular.ufscar.br) e da Vunesp (www.vunesp.com.br). Outros meios de comunicação eventualmente utilizados pela UFSCar ou terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão em relação aos candidatos quaisquer deveres ou direitos.
3. A ausência, nas datas e horários estipulados para matrícula dos convocados da primeira chamada, para manifestação de interesse por vagas e respectiva matrícula implica perda do direito à vaga, ficando o candidato excluído de qualquer convocação posterior.
4. A não confirmação presencial da matrícula realizada implicará no seu cancelamento.
5. É vedado o ingresso em cursos de graduação a distância da UFSCar a alunos matriculados em outro curso de graduação presencial ou a distância de instituição pública de ensino superior, inclusive da própria UFSCar, ou em cursos de idêntico currículo mínimo de qualquer estabelecimento de ensino superior, público ou particular.
6. O candidato tem ciência de que o curso pelo qual fez opção no presente Vestibular é oferecido na modalidade a distância, com atividades obrigatórias a serem desenvolvidas no Pólo de Apoio Presencial ao qual o aluno esteja vinculado.
7. Não é permitida a transferência de alunos que ingressaram em cursos de graduação na Modalidade de Educação a Distância da UFSCar para os cursos de graduação presenciais da referida instituição.
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